Após o encerramento de um contrato de trabalho, existem etapas obrigatórias a serem seguidas, sendo o aviso prévio uma das mais importantes. Esse procedimento visa assegurar direitos para o trabalhador e para o empregador, oferecendo um tempo de transição para ambos se prepararem para o fim da relação de trabalho. Regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio é essencial para que o desligamento ocorra de maneira legal e organizada.
Neste artigo, vamos explicar como ele funciona, os tipos existentes e o que diz a legislação sobre o assunto. Acompanhe para entender melhor esse processo e garantir que ele seja cumprido de forma correta.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é uma formalidade prevista em lei que deve ser cumprida quando uma das partes, seja o empregador ou o empregado, decide encerrar o contrato de trabalho. Ele exige que a parte que toma a decisão comunique a outra com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que ambas possam se organizar para o desligamento.
Esse período dá ao empregador tempo para buscar um substituto e permite ao empregado procurar um novo emprego. O aviso prévio é um direito garantido pela CLT, visando equilibrar a relação entre as partes durante o término do vínculo empregatício.
Como o aviso prévio funciona?
O funcionamento do aviso prévio depende de quem decide pelo fim do contrato de trabalho, se é o empregador que está demitindo ou se é o empregado que está pedindo demissão. Cada uma dessas situações tem regras específicas que precisam ser seguidas.
Aviso prévio em caso de demissão
Quando o empregador opta por demitir o funcionário, ele deve comunicar essa decisão com pelo menos 30 dias de antecedência. Durante esse período, o empregado pode continuar desempenhando suas atividades regulares, mas com algumas vantagens.
O trabalhador tem o direito de reduzir sua jornada em duas horas por dia sem prejuízo no salário ou, alternativamente, pode optar por ser liberado do trabalho nos últimos sete dias corridos.
Essas opções visam proporcionar ao empregado mais tempo para encontrar outro emprego ou resolver pendências pessoais antes de seu desligamento definitivo.
Aviso prévio em caso de pedido de demissão
Quando o pedido de demissão parte do empregado, ele também está sujeito ao cumprimento do aviso prévio de 30 dias. Caso ele decida não cumprir esse período, o empregador pode descontar o valor equivalente dos salários devidos no acerto final.
Durante o aviso prévio, o funcionário deve continuar realizando suas funções normais, dando à empresa tempo suficiente para contratar um substituto.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Existem diferentes formas de aviso prévio, que variam conforme o tipo de desligamento e as decisões tomadas por empregador e empregado. Abaixo, explicamos os principais tipos.
Trabalhado
O aviso prévio trabalhado é o mais comum e ocorre quando o funcionário cumpre o período de aviso prévio ainda em atividade na empresa.
Ele continua desempenhando suas funções normalmente durante os 30 dias de aviso, podendo escolher entre a redução da jornada diária ou a liberação nos últimos sete dias.
Essa modalidade é utilizada em demissões por parte do empregador e em pedidos de demissão pelo empregado.
Indenizado
No caso do aviso prévio indenizado, o trabalhador é dispensado de cumprir os 30 dias de aviso. Isso acontece quando o empregador decide demitir o funcionário e não deseja que ele continue trabalhando durante o período de aviso.
Nesse cenário, o empregador paga ao trabalhador o valor correspondente ao período que ele deveria ter trabalhado, sem que ele precise comparecer à empresa.
Da mesma forma, se o empregado não quiser cumprir o aviso prévio após pedir demissão, o valor pode ser descontado de suas verbas rescisórias.
Cumprido em casa
O aviso prévio cumprido em casa é uma modalidade menos comum, mas possível. Nesse caso, o empregador permite que o funcionário cumpra o aviso prévio sem a necessidade de comparecer à empresa, mas continua recebendo seu salário normalmente durante o período.
Esse modelo é uma maneira de proporcionar ao trabalhador o tempo necessário para se preparar para a transição, sem que ele precise continuar desempenhando suas funções.
Quem decide sobre o tipo de aviso prévio a seguir?
A escolha do tipo de aviso prévio a ser cumprido depende de quem está promovendo a rescisão. Se a empresa demite o funcionário, é ela quem decide se o aviso será trabalhado, indenizado ou cumprido em casa.
Já quando o pedido de demissão parte do trabalhador, ele pode optar por cumprir ou não o aviso prévio, arcando com as penalidades financeiras caso escolha não cumpri-lo.
O que é aviso prévio proporcional?
O aviso prévio proporcional foi introduzido pela Lei 12.506/2011 e estabelece que, além dos 30 dias de aviso prévio, o empregado tem direito a três dias adicionais para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até um limite máximo de 90 dias.
Essa regra beneficia trabalhadores com mais tempo de serviço, oferecendo um período maior de transição.
Por exemplo, um funcionário com cinco anos de empresa teria direito a 45 dias de aviso prévio (30 dias fixos mais 15 dias proporcionais). Essa medida visa dar mais tempo para que empregados com vínculos mais longos possam se preparar adequadamente para o desligamento.
Quando o aviso prévio é obrigatório e quando não se aplica?
O aviso prévio é obrigatório sempre que uma das partes decide encerrar o contrato de trabalho, seja por demissão ou pedido de demissão. No entanto, existem situações específicas em que ele não se aplica:
- Contratos por prazo determinado: quando o contrato de trabalho tem uma data de término definida, como em contratos temporários, não há necessidade de aviso prévio ao final do período acordado.
- Demissão por justa causa: se o trabalhador comete uma falta grave, como má conduta ou insubordinação, o empregador pode demiti-lo por justa causa sem a necessidade de aviso prévio.
O que diz a lei sobre esse processo?
A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamenta o aviso prévio nos artigos 487 a 491. Além disso, a Lei 12.506/2011 introduziu o conceito de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
A lei determina que o aviso prévio é um direito fundamental do trabalhador, podendo ser aplicado tanto em demissões sem justa causa quanto em pedidos de demissão voluntária. Caso o aviso prévio não seja cumprido, ele deve ser indenizado pela parte que promoveu o rompimento do contrato.
O não cumprimento das regras de aviso prévio pode resultar em penalidades financeiras para o empregador e para o empregado, tornando essencial que ambas as partes estejam cientes de suas responsabilidades nesse processo.
O aviso prévio é uma etapa importante no processo de desligamento de um funcionário, garantindo tempo para que ambas as partes se reorganizem. E cumprir corretamente as modalidades — trabalhada, indenizada ou proporcional — é fundamental para evitar conflitos e assegurar que a transição ocorra de forma justa e conforme a legislação trabalhista. Respeitar as normas do aviso prévio é vital para garantir uma rescisão adequada e sem complicações legais.
E para entender melhor os diferentes tipos de demissão, acesse mais um de nossos posts — Tipos de demissão: veja os 6 principais e quando cada um se aplica” — e continue aprendendo.
Em resumo
O que é aviso prévio?
É uma formalidade que deve ser cumprida quando o empregador ou o empregado deseja encerrar o contrato de trabalho, estabelecendo um período de comunicação antecipada, que, em regra, é de 30 dias.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Há o aviso prévio trabalhado, o aviso prévio indenizado e o aviso prévio cumprido em casa.
Quem decide sobre o tipo de aviso prévio a seguir?
Quem promove a rescisão do contrato decide qual tipo de aviso prévio será aplicado. Se for uma demissão por parte da empresa, o empregador escolhe entre o aviso trabalhado, indenizado ou cumprido em casa. No caso de pedido de demissão, o trabalhador escolhe cumprir ou não o aviso, sendo penalizado financeiramente se decidir não cumprir.
Crédito da imagem: Freepik.