Uma boa gestão de horas trabalhadas é essencial para garantir a produtividade e a satisfação dos colaboradores em uma empresa. Entre os recursos disponíveis para essa gestão, o banco de horas se destaca como uma solução eficiente para controlar o tempo trabalhado além da jornada convencional.
Por isso, neste artigo, você vai entender como o banco de horas funciona, a legislação vigente sobre o tema e as vantagens de implementá-lo na sua empresa.
O que é banco de horas?
O banco de horas é uma modalidade de compensação de horas extras, em que as horas trabalhadas a mais em um determinado período podem ser compensadas com folgas ou redução da jornada em dias futuros, em vez de serem pagas como hora extra.
Essa prática possibilita uma maior flexibilidade para a empresa e o colaborador, ajustando a jornada de trabalho conforme as demandas da organização e as necessidades do trabalhador.
Como o banco de horas funciona?
O banco de horas opera de forma simples: o colaborador que trabalhar além da sua carga horária habitual acumula essas horas em um “banco”, que poderá ser compensado posteriormente. Existem duas modalidades de banco de horas: o anual e o semestral.
No banco de horas anual, o colaborador pode acumular e compensar horas extras no período de até 12 meses.
Já no banco de horas semestral, a compensação das horas deve ocorrer no prazo de seis meses. Esses prazos são estipulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, em ambos os casos, é necessário o acordo entre empregador e empregado.
A gestão adequada do banco de horas é fundamental para evitar que horas extras acumuladas sejam esquecidas ou não compensadas, o que pode resultar em passivos trabalhistas para a empresa.
Por que implementar o banco de horas na empresa?
Implementar o banco de horas na empresa é benéfico para a organização e para os colaboradores. Para as empresas, ele é uma ferramenta que possibilita uma maior flexibilidade na alocação de pessoal.
Em momentos de maior demanda, é possível ajustar a jornada sem gerar o ônus imediato do pagamento de horas extras. Já em períodos de menor movimento, o banco de horas pode ser utilizado para liberar os colaboradores, sem prejuízos à produtividade.
Para os trabalhadores, o banco de horas pode ser vantajoso, pois permite que eles façam ajustes na sua jornada de acordo com suas necessidades pessoais, como compensar um dia de trabalho mais longo com uma folga futura.
Além disso, a implementação de um banco de horas bem estruturado pode melhorar a relação entre empregador e empregado, promovendo um ambiente de trabalho mais flexível e focado na produtividade.
Qual a diferença entre banco de horas e hora extra?
A principal diferença entre banco de horas e hora extra está na forma como as horas adicionais são remuneradas. Quando o trabalhador faz horas extras, essas horas são pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme a legislação brasileira.
Já no caso do banco de horas, as horas trabalhadas a mais não são pagas como hora extra, mas sim compensadas em dias ou horários futuros, dentro do prazo estabelecido por acordo. Ou seja, em vez de receber uma remuneração maior, o colaborador ganha folgas ou reduz sua carga horária em outros dias.
Vale lembrar que a escolha entre pagar as horas extras ou usar o banco de horas deve ser formalizada entre as partes, por acordo individual ou por negociação coletiva.
O que diz a lei sobre banco de horas?
O banco de horas foi introduzido pela CLT e regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017. Segundo a legislação atual, existem dois formatos principais de banco de horas:
- Banco de horas por acordo individual: é o mais comum e deve ser acordado diretamente entre o empregador e o colaborador. Nesse caso, o prazo máximo para a compensação das horas é de seis meses.
- Banco de horas por acordo coletivo: esse modelo requer negociação e aprovação do sindicato que representa a categoria profissional dos empregados. Nesse formato, o prazo para a compensação das horas pode ser de até 12 meses.
A lei também determina que, caso o empregador não consiga realizar a compensação das horas dentro do período estipulado, essas horas deverão ser pagas ao colaborador como hora extra, com o acréscimo de 50%.
Além disso, a gestão do banco de horas deve ser clara e transparente, com todos os registros de horas extras sendo devidamente documentados, para evitar possíveis problemas legais no futuro.
O banco de horas é um recurso eficiente para a gestão de jornadas e traz benefícios para a empresa e para os colaboradores, quando implementado corretamente. Para garantir que essa prática esteja dentro da lei e traga os melhores resultados, é essencial que a empresa mantenha um controle transparente e atento das horas trabalhadas.
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Em resumo
O que é banco de horas?
O banco de horas é uma modalidade de compensação de horas extras, em que as horas trabalhadas a mais em um determinado período podem ser compensadas com folgas ou redução da jornada em dias futuros, em vez de serem pagas como hora extra.
Como funciona o banco de horas?
No banco de horas, o colaborador que trabalhar além da sua carga horária habitual acumula essas horas em um “banco”, que poderá ser compensado posteriormente.
Qual a diferença entre banco de horas e hora extra?
Quando o trabalhador faz horas extras, essas horas são pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme a legislação brasileira. Já no banco de horas, as horas trabalhadas a mais são compensadas em dias ou horários futuros, dentro do prazo estabelecido por acordo.